Lei:Nº 03661
Ano da lei:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 3.661
O Prefeito do Município do Recife faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife concedera um auxílio de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) a delegação Oficial de Estudantes de Direito à 5ª Semana de Estudos Jurídicos, a qual realizar-se-á em Belo Horizonte, no período de 3 a 10 de setembro próximo vindouro.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), a fim de fazer face às despesas com a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 31 de agosto de 1955
DJAIR BRINDEIRO
Prefeito