Lei Nº 03661

Lei:Nº 03661

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI Nº 3.661

O Prefeito do Município do Recife faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife concedera um auxílio de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) a delegação Oficial de Estudantes de Direito à 5ª Semana de Estudos Jurídicos, a qual realizar-se-á em Belo Horizonte, no período de 3 a 10 de setembro próximo vindouro.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), a fim de fazer face às despesas com a execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de agosto de 1955

DJAIR BRINDEIRO

Prefeito