Lei Nº 03738

Lei:Nº 03738

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI N° 3.738

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 1º da Lei n. 2786 de 5.4.1954, terá e seguinte redação:

“Fica contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado pelo funcionário público municipal, RUBENS SOARES, à Pernambuco Tramways Power Company Ltda, no total de seis (6) anos, dois (2) mêses e dois (2) dias”.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de setembro de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente