Lei Nº 03832

Lei:Nº 03832

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI Nº 3.832

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado a auxiliar a Escola Mixta Imaculada Conceição, localizada a rua Hélio Brandão s/n, nesta cidade.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de setembro de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente