Lei:Nº 03832
Ano da lei:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 3.832
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado a auxiliar a Escola Mixta Imaculada Conceição, localizada a rua Hélio Brandão s/n, nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de setembro de 1955
RUI RUFINO ALVES
Presidente