Lei Nº 04256

Lei:Nº 04256

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI Nº 4.256

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam perdoados os débitos que têm para com a Fazenda Municipal, até o 1° semestre de 1955, os contribuintes abaixo relacionados, em decorrência do não pagamento de impostos prediais, inclusive multas das casas seguintes, a êles pertencentes: - Senhorinha Velôso Freire, rua Dom Luiz, s/n, Casa Amarela; João Correia de Sena, rua Maçaranduba, 206, Casa Amarela; José Batista Julião Sobrinho, rua Santa Isabel, 301, Casa Amarela; José Olímpio de Santana, rua Dr. Paulo Ramos, 120, Cajueiro; Maria Balbina da Silva, Ladeira do Alto do Pascoal, 1334, Beberibe; Orlando Fenelon Beda, rua da Ladeira da Pedra, 664, Água Fria; Manoel dos Santos Leal, rua Vinte e Oito, 16, Casa Amarela; Aniceto André do Rêgo, rua Uriel de Holanda, 42, Beberibe; e Victor Mota, rua Bomba do Hemetério, 338, Água Fria.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de dezembro de 1955

CLÓVIS CORRÊA

Presidente