Lei:Nº 04377
Ano da lei:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.377
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fará doação, à Fundação da Casa Popular, autarquia federal com delegacia sediada nesta Capital, de quatrocentos (400) lotes de terreno existentes no quinto (5°) loteamento da Cidade Operária do Recife, no Ibura, terrenos estes já desapropriados pela Municipalidade, conforme a Lei n° 4.349, de 2 de julho de 1956, a fim de que pela referida Autarquia, sejam construídas casas populares para venda a pêssoas reconhecidamente pobres, residentes no Município do Recife.
Art. 2° A Fundação da Casa Popular fica obrigada a construir as casas a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de dois (2) anos, prorrogáveis, mediante prévia aprovação deste Poder Legislativo.
§ 1º No caso de não ser cumprida pela Fundação da Casa Popular o dispôsto nêste artigo, os lotes de terrenos doados pela presente lei, voltarão ao domínio e posse da Prefeitura do Recife.
§ 2º A Fundação da Casa Popular abrirá concorrência pública para aquisição das casas referidas nesta Lei e fará a publicação, no órgão oficial e na imprensa comum, dos nomes dos candidatos classificados com os números de pontos obtidos.
Art. 3º A Fundação da Casa Popular se obriga pela presente Lei, a entregar com (100) das casas que fôrem construídas nos terrenos doados pela Municipalidade, afim de que sejam as mesmas distribuídas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal do Recife entre os seus funcionários, ficando devidamente esclarecido que terão de ser cumpridas tôdas as formalidades exigidas pelo Regulamento da mesma Autarquia.
Art. 4° Após a assinatura da escritura da doação dos lotes de terrenos a que se refere a presente lei, fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias para que a Fundação da Casa Popular inicie a construção das casas previstas nesta resolução.
Art. 5° Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de setembro de 1956
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito