Lei:Nº 04386
Ano da lei:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.386
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em auxílio, que será pago de uma só vez à sra. Arlinda dos Santos Meira de Oliveira, a ajuda de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00) anuais, destinada à viúva Arlinda dos Santos Silva, constante do orçamento em vigôr (Lei nº 4.120, de 7.12.55).
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 1956
JOSÉ PIMENTEL
Presidente