Lei Nº 04482

Lei:Nº 04482

Ano da lei:1956

Ajuda:

LEI N° 4.482

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município Decreta e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam desapropriados por utilidade pública, de conformidade com o item X, do art. 46, da lei 445, de Organização Municipal do Estado de Pernambuco, os mocambos situados no local que fica entre a Avenida Nova do Fundão e a rua Jerônimo Falcão, no Alto do Mira-Mar, bairro do Cajueiro, nesta cidade, a fim de proceder a abertura de uma rua ali existente, constante do plano de obras da Prefeitura Municipal do Recife.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito necessário afim de fazer face às despesas com a execução do artigo anterior.

Art. 3° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 1956

JOSÉ PIMENTEL

Presidente