Lei:Nº 04533
Ano da lei:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.533
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife providenciará, durante o exercício de 1957, a aquisição de três (3) ônibus, devidamente adaptadas, para realizarem enterros, tipo popular, de pessoas reconhecidamente pobres.
Art. 2º O Departamento de Bem Estar Público tomará as devidas providências em suas oficinas, referentes ao material necessário para cumprimento do artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito solicitará deste Poder Legislativo o crédito necessário para execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na dita de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de novembro de 1956
JOSÉ PIMENTEL
Presidente