Lei Nº 04535

Lei:Nº 04535

Ano da lei:1956

Ajuda:

LEI N° 4.535

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Todo servidor Municipal que vier a ser aposentado antes de entrar em vigor a reclassificação do funcionalismo, terá incorporado aos proventos da aposentadoria os atuais abonos, provisório e de emergência.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de novembro de 1956

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito