Lei:Nº 04535
Ano da lei:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 4.535
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todo servidor Municipal que vier a ser aposentado antes de entrar em vigor a reclassificação do funcionalismo, terá incorporado aos proventos da aposentadoria os atuais abonos, provisório e de emergência.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1956
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito