Lei:Nº 04593
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.593
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 4.377, de 8 de setembro de 1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de janeiro de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito