Lei:Nº 04601
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.601
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido do auxilio. constante da rubrica 403.8384, da Lei nº 4.578, de 11 de dezembro de 1956, concedido à Associação Propagadora do Ensino Primário “Joaquim da Silva Maia”, para o Dr. Mário Libânio, a importância de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00), como ajuda à impressão das crônicas “'Cafésinho da Manhã”, de sua autoria.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de fevereiro de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito