Lei:Nº 04641
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 4.641
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município Decreta e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam cancelados os auxílios constante do Orçamento em vigôr (Lei nº. 4578, 11-12-56), destinados à Seita Africana N. S. do Bomfim, ao Centro Esportivo do Bartolomeu e às Obras Assistenciais do Centro Espírita Mensageiros de Jesus, nas importâncias de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), quatro mi1 cruzeiros (Cr$ 4.000,00), e três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), respectivamente.
Art. 2° O total de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), referente às importâncias canceladas no artigo anterior será pago, como auxílio, à Escola e pessoas abaixo descriminadas:
| a) - | para instalação da “Escola Tomás Guimarães, da Tribo Indígena Canindés, à Rua Bomba do Hemetério nº 596, em Água Fria | 6.000,00 |
| b) - | ao sr. Lino Bertto da Silva, a título de ajula aos estudos de uma filha menor | 1.000,00 |
| e) - | à senhora Maria C. Melo, a título de ajuda aos estudos de sua filha menor Arlete (à rua do Pombal n° 614, em Santo Amaro) | 2.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de março de 1957
SÉRGIO DE GODOY E VASCONCELOS
Presidente