Lei:Nº 04816
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.816
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferido do auxilio de vinte Mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinado a Escola Social do Forte, constante da rubrica 903.8384 - Para Fins Culturais, da Lei n° 4578, de 11/12/56 (Lei Orçamentária em vigor), a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para a Escola Az de Duro, situada à rua Dr. Paulo Germano, no Sítio dos Torrões, no Cordeiro.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1957
OTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO
1° Vice-Presidente no Exercício do Cargo de Presidente