Lei:Nº 04817
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 4.817
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido o auxílio de dez mil cruzeiros (10.000,00), destinado à Escola Social do Forte, constante da rubrica 403.8381 - para Fins Culturais, da lei nº. 4578, de 11/12/56, Lei Orçamento em vigor, para a Associação Educacional e Social do Caiára, sito à Avenida Caxangá n° 2678, na Iputinga.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1957
OTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO
1° Vice-Presidente no Exercício do Cargo de Presidente