Lei:Nº 04819
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 4.819
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Prefeitura Municipal do Recife concederá isenção de impostos, pelo prazo de dez (10) anos, às indústrias que forem instaladas nêste Município, que não tenham similares em funcionamento.
Art. 2° A vigência da isenção, terá início a partir da concessão do alvará de licença para funcionamento dos estabelecimentos industriais.
Art. 3º Esta Lei vigorará por três (3) anos, a partir da data da rua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de outubro de 1957
SÉRGIO DE GODOY E VASCONCELOS
Presidente