Lei:Nº 04836
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.836
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica consideradas como de utilidade pública as seguintes agremiações: Troça Carnavalesca Mista Bagaço é Meu e Escola de Samba Duvidosa.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de outubro de 1957
OTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO
1º Vice-Presidente no Exercício do Cargo de Presidente