Lei Nº 04836

Lei:Nº 04836

Ano da lei:1957

Ajuda:

LEI Nº 4.836

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica consideradas como de utilidade pública as seguintes agremiações: Troça Carnavalesca Mista Bagaço é Meu e Escola de Samba Duvidosa.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de outubro de 1957

OTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO

1º Vice-Presidente no Exercício do Cargo de Presidente