Lei:Nº 04877
Ano da lei:1957
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 4.877
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir créditos suplementares, no total de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) às seguintes rubricas do Orçamento em vigor (Lei 4578, de 7 de dezembro de 1956):
| 104 - | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 104.8043 - | Material de Consumo | 500.000,00 |
| 104.8044 - | Despêsas Diversas | |
| a) indiscriminadas | 200.000,00 | |
| 701 - | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS | |
| 701.8893 - | Material de consumo | 800.000,00 |
| 702 - | OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS | |
| 702.8894 - | Destinado ao plano de obras e melhoramentos em geral, conforme o seguinte discriminação: | |
| I - Pavimentação | ||
| a) - em concretos | ||
| 1 - da Avenida Caxangá | 100.000,00 | |
| c) - em asfalto, sôbre solo ou base equivalente: | ||
| 1 - da rua Uriel de Holanda | 500.000,00 | |
| 3 - da rua dos Navegantes | 500.000,00 | |
| II - Drenagem de águas pluviais: | ||
| b) Galerias | (...) | |
| III - Reposição de calçamento: | ||
| Para os cinco distritos de Engenharia | 1.400.000,00 | |
| X - INDISCRIMINADAS | 2.200.000,00 | |
| 807 - | EVENTUAIS | |
| 807.8994 - | Para despêsas imprevistas | 500.000,00 |
Art. 2º Ficam canceladas as seguinte quantias, nas dotações abaixo citadas:
| 104 - | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 104.8042 - | Material Permanente | 1.500.000,00 |
| 792 - | OBRAS NOVAS E MELHORAMNETOS | |
| 702.8894 - | Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral, conforme a seguinte discriminação: | |
| I - Pavimentação | ||
| a) - em concreto | ||
| 4 - da Estrada da Volta do Mundo | 4.000.000,00 | |
| c) - em asfalto, sobre solo cimento ou base equivalente: | ||
| 2 - da rua das Moças | 1.000.000,00 |
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, em 18 de novembro de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com Incorreções).