Lei Nº 04877

Lei:Nº 04877

Ano da lei:1957

Ajuda:

LEI Nº 4.877

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir créditos suplementares, no total de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) às seguintes rubricas do Orçamento em vigor (Lei 4578, de 7 de dezembro de 1956):

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

104.8043 -

Material de Consumo

500.000,00

104.8044 -

Despêsas Diversas

 
 

a) indiscriminadas

200.000,00

701 -

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

 

701.8893 -

Material de consumo

800.000,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

 

702.8894 -

Destinado ao plano de obras e melhoramentos em geral, conforme o seguinte discriminação:

 
 

I - Pavimentação

 
 

a) - em concretos

 
 

1 - da Avenida Caxangá

100.000,00

 

c) - em asfalto, sôbre solo ou base equivalente:

 
 

1 - da rua Uriel de Holanda

500.000,00

 

3 - da rua dos Navegantes

500.000,00

 

II - Drenagem de águas pluviais:

 
 

b) Galerias

(...)

 

III - Reposição de calçamento:

 
 

Para os cinco distritos de Engenharia

1.400.000,00

 

X - INDISCRIMINADAS

2.200.000,00

807 -

EVENTUAIS

 

807.8994 -

Para despêsas imprevistas

500.000,00

Art. 2º Ficam canceladas as seguinte quantias, nas dotações abaixo citadas:

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

104.8042 -

Material Permanente

1.500.000,00

792 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMNETOS

 

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em geral, conforme a seguinte discriminação:

 
 

I - Pavimentação

 
 

a) - em concreto

 
 

4 - da Estrada da Volta do Mundo

4.000.000,00

 

c) - em asfalto, sobre solo cimento ou base equivalente:

 
 

2 - da rua das Moças

1.000.000,00

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, em 18 de novembro de 1957

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).