Lei:Nº 05015
Ano da lei:1958
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.015
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reduzidos os auxílios e subvenções constantes do Orçamento em vigor (Lei nº 4953), das instituições e pessoas abaixo relacionadas:
| Cr$ | |
| a) Escola Comendador Queiroz de Oliveira reduzida para | 5.000,00 |
| b) D. Otília V. Santos, reduzida para | 4.500,00 |
| c) Refeitório do Sindicato dos Comerciários, reduzida para | 3.000,00 |
| d) Lino Barreto da Silva, reduzida para | 3.000,00 |
| e) Escola 21 de Abril , reduzida para | 6.000,00 |
| f) Noêmia Melo Silva, reduzida para | 3.000,00 |
Art. 2º Fica cancelado o Auxílio de Cr$ 3.000,00 concedido a d. Maria das Dôres Pereira Lôbo.
Art. 3º Os saldos resultantes das reduções e cancelamentos contidos nos artigos anteriores serão atribuídos, em forma de Auxílio, às seguintes Escolas:
| a) - Escola Mista Santa Terezinha, da Associação de Defesa dos Proprietários e Moradores da Mangueira - Rua São José, 356, Mangueira | 6.500,00 |
| b) - Escola Nossa Senhora das Graças - Rua Ana Otília de Farias, 106 Mustardinha | 6.200,00 |
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de março de 1958
RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA
Presidente