Lei Nº 05053

Lei:Nº 05053

Ano da lei:1958

Ajuda:

LEI Nº 5.053

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam perdoados os débitos que os contribuintes Maria Amélia Bezerra, Antônio Ribeiro Ribas, Francisco Bernardino da Silva, Celina Francisca de Santana, Cecília Lopes do Souto Serra têm para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1957, inclusive multas, das casas localizadas, respectivamente, à rua Antônio Vieira 182, Madalena; rua João Francisco Lisbôa 2730, Várzea; 4ª Trav. dos Torrôes 18, Cordeiro; Trav. Xavier Sobrinho 221, Cordeiro e rua Santa Rita 208, São José.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de maio de 1958

RIVLADO ALLAIN TEIXEIRA

Presidente