Lei:Nº 05055
Ano da lei:1958
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.055
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam perdoados os débitos que os contribuintes José Rodrigues de Oliveira, Martiniano Guimarães, Maria Merícia de Oliveira, Manoel Temóteo Filho, Severino Alves de Freitas têm para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1957, inclusive multas, das casas localizadas, respectivamente, à rua dos Tijolos 131, Boa Viagem; Vila Teimosa 273, Pina; rua Herculano Bandeira 362, Pina; rua São Benedito, s/nº , Boa Viagem e rua da Linha 68, Boa Viagem.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de maio de 1958
RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA
Presidente