Lei Nº 05103

Lei:Nº 05103

Ano da lei:1958

Ajuda:

LEI Nº 5.103

O Prefeito do Município do Recife faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública, o INSTITUTO CLÍNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (I.C.A.S.), com sede na rua das Flores, 129, nesta cidade, sociedade civil beneficente registrada no 2º Cartório de Títulos e Documentos Particulares do Recife.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de junho de 1958

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito