Lei Nº 05199

Lei:Nº 05199

Ano da lei:1958

Ajuda:

LEI Nº 5.199

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída nos orçamentos do Município a partir de 1959, uma verba mínima de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) destinada à recuperação de mutilados.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de agosto de 1958

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Pelo Presidente

(RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA)