Lei Nº 05351

Lei:Nº 05351

Ano da lei:1959

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LEI Nº 5.351

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os artigos 1°, 2°, 4° e 6° da Lei n. 5.035, de 19 de maio de 1958, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1° Fica o Prefeito do Município autorizado a realizar uma emissão especial de apólices municipais, ao portador, sem juros e sem prazo de resgate, até o montante de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º Essas apólices se destinarão, exclusivamente, a constituir garantia para um ou mais Bancos, firmas comerciais ou emprêsas instaladoras, que serão fiadores da operação de compra de ônibus elétricos, peças sobressalentes, equipamentos, sub-estações retificadoras, material de montagem, mão de obra de montagem de subestações e rêde aérea o de construção de edifícios para garagens, oficinas, escritórios e subestações, bem como por qualquer outra despêsa relacionada com a instalação de um sistema de ônibus elétricos e que tenha sido devidamente compromisada em contratos decorrentes de concorrências públicas.

Art. 4º Sómente no caso em que a Prefeitura deixe de liquidar, em tempo, qualquer parcela das obrigações contratuais relativas ás operações previstas no art. 2°, poderão os Bancos fiadores, firmas comerciais ou emprêsas instaladoras, realizar a venda das apólices, afim de se cobrir da quantia desembolsada.

Art. 6º Os Bancos fiadores, firmas comerciais ou emprêsas instaladoras darão conhecimento à Prefeitura da quantidade, numeração e valor apurado na venda das apólices.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 16 de março de 1959

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito