Lei Nº 05535

Lei:Nº 05535

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI N° 5.535

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a permutar à faixa de terreno com 28,60m de testada na Avenida Conde da Boa Vista e 221,60m² de área, remanescente dos antigos terrenos das casas 378, 384, 392 e 400, desapropriados para o alargamento daquela artéria, por outra com 42,70m de testada na mesma avenida e 414,19m² de área, de propriedade do Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de setembro de 1959

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito