Lei:Nº 05585
Ano da lei:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.585
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos do funcionalismo da Prefeitura Municipal do Recife, para cálculo dos proventos de aposentadoria, o abono concedido pela Lei 5350, de 12 de março de 1959.
§ único. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados desde 1° de abril último, quando começou a vigorar a Lei supra mencionada.
Art. 2º O servidor beneficiado por esta Lei não terá direito ao abono ora atribuído aos aposentados.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de setembro de 1959
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito