Lei:Nº 05653
Ano da lei:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.653
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.600, de 26 de fevereiro de 1957, publicada no Diário Oficial de 2 de março do mesmo ano.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de outubro de 1959
PELOPIDAS SILVEIRA
Prefeito