Lei:Nº 05655
Ano da lei:1959
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.655
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Prefeitura do Recife, mandará instalar, no corrente exercício, iluminação publica na posteação existente á Rua José da Bomba, no Bairro de Afogados.
Art. 2° A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta da rubrica 702.8894 n. VII - letra “b” - “Destinada a instalação de iluminação pública de ruas indiscriminadas” - do Orçamento em vigôr (Lei nº 5.307 de 19.12.58).
Art. 3° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 1959
NILSON RAMOS LEAL
Presidente