Lei Nº 05655

Lei:Nº 05655

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI Nº 5.655

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A Prefeitura do Recife, mandará instalar, no corrente exercício, iluminação publica na posteação existente á Rua José da Bomba, no Bairro de Afogados.

Art. 2° A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta da rubrica 702.8894 n. VII - letra “b” - “Destinada a instalação de iluminação pública de ruas indiscriminadas” - do Orçamento em vigôr (Lei nº 5.307 de 19.12.58).

Art. 3° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 1959

NILSON RAMOS LEAL

Presidente