Lei Nº 05695

Lei:Nº 05695

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI Nº 5.695

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam perdoados os débitos que os contribuintes Maria da Saúde Soares, Juvenal Braz, Maria Aurora Tavares, Valdomiro José Cabral e Ivan Belarmino de Souza têm para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2° semestre de 1958 inclusive multas e taxas, das casas localizadas, respectivamente à Rua Manoel de Brito, 37, no Zumbí; rua Cleto Campelo, 1789 no Zumbi; rua Diôgo Alvares 130, na Tôrre; rua Ribeiro Roma 247, no Cordeiro e rua Dezembargador Francisco Luiz 19, no Cordeiro.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de outubro de 1959

NILSON RAMOS LEAL

Presidente