Lei Nº 05772

Lei:Nº 05772

Ano da lei:1959

Ajuda:

LEI Nº 5.772

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida a Pensão concedida, por força da Lei n. 5307, orçamento em vigor ao Sr. João Martins de Ataide, para a sua esposa Sra. Sofia Cavalcanti de Oliveira Ataíde.

Art. 2º O crédito da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) constará da rubrica Pensões Diversas para o exercício financeiro de 1960.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 1959

JOSÉ GUIMARÃES SOBRINHO

Presidente em exercício