Lei:Nº 05991
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.991
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a mandar fazer a publicação do livro de autoria do snr. Flávio Guerra, sob o titulo “Velhas Igrejas e Subúrbios Históricos do Recife”.
Art. 2° Para fazer face às despesas com a execução desta lei, será incluída no Orçamento financeiro para o exercício de 1961 (mil novecentos e sessenta e um), no quadro 401 - Departamento de Documentação e Cultura - a verba de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).
§ único. Da verba fixa nêste artigo cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00) serão pagos ao autor, pelos seus direitos.
Art. 3° A edição deverá ser de 1.000 (hum mil exemplares), dos quais trinta (30) serão doados ao autor, destinando-se o restante à distribuição entre bibliotecas, associações culturais e de turismo.
Art. 4º O Departamento de Documentação e Cultura, sob a orientação do autor, fornecerá gravuras e fotografias para ilustração do livro.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente