Lei:Nº 05995
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 5.995
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a criar um Ginásio Municipal.
Art. 2º Para execução do artigo anterior o Prefeito do Município, desde já, fica autorizado a solicitar a abertura dos créditos necessários.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de abril de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente