Lei Nº 06016

Lei:Nº 06016

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI N° 6.016

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Benedito Severino da Silva tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2° semestre de 1959, inclusive taxas, da casa localizada no Alto José Bonifácio, 349, em Casa Amarela.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de julho de 1960

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente