Lei:Nº 06019
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.019
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que a contribuinte Júlia Joaquina de Farias tem para com a Fazenda Municipal, até o 2° semestre de 1959, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, inclusive taxas, da casa localizada à rua Leônidas do Amaral s/n, em Afogados.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de julho de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente