Lei:Nº 06094
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.094
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal incluirá no Plano de Obras Novas para o exercício de 1961, a pavimentação da rua Tenente Wanderley, no Cajueiro.
Art. 2º As despesas com a execução da obra prevista nesta lei, correrão por conta da rubrica 702.8894, do orçamento para o exercício de 1961.
Art. 3° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de julho de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente