Lei:Nº 06123
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.123
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência de multas impostas, a União Beneficente Mista 2 de Maio, localizada à rua Firmino de Barros, 95, no Cordeiro
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 2 de setembro de 1960
CARLOS JOSÈ DUARTE
Presidente