Lei Nº 06177

Lei:Nº 06177

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI Nº 6.177

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que a contribuinte Ana Maria Teixeira de Farias, tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1959, inclusive taxas, da casa localizada á rua Virginia Heráclio 425, no Ibura, averbada em nome do I.P.S.E.P.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de setembro de 1960

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente