Lei:Nº 06205
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.205
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Alexandre de Oliveira Soares tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do impôsto predial, até o 2º semestre de 1959, inclusive taxas, da casa localizada à Avenida Beberibe, 3667, em Beberibe.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de setembro de 1960
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente