Lei Nº 06214

Lei:Nº 06214

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI Nº 6.214

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Recife autorizado a conceder no exercício corrente um suprimento de crédito, até o valor de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), em favor da Cantina do Departamento de Bem Estar Público, destinada a ampliar a aquisição de gêneros de primeira necessidade que serão vendidos a crédito aos funcionários do Município.

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no artigo anterior, fica reduzida de igual importância a verba 602.8734 - Amortização dos Empréstimos Internos - letra “d” - Resgate das apólices emitidas pela Lei 5035, de 19.5.58, do quadro nº 602 - Dívida Interna Fundada.

Art. 3º O suprimento autorizado no artigo 1º, poderá ser entregue de uma só vez ou parceladamente, de acôrdo com as possibilidades do erário municipal e das necessidades da Cantina.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de setembro de 1960

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Presidente

(Reproduzido por ter sido publicada com incorreções).