Lei Nº 06215

Lei:Nº 06215

Ano da lei:1960

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LEI Nº 6.215

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas, constantes do orçamento do corrente exercício.

a) em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), à verba 203.8114 - alínea a) - Comissão de 3% ao Estado pela arrecadação do Impôsto de Indústrias e Profissões;

b) em Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), à verba 201.8114 - Despesas Diversas: alínea a) - Locação de equipamentos da Internacional Business Machine Company;

c) em Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), à verba 808.8924 - Importância a indenizar e a resistir.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a presente lei, fica reduzida a verba 602.8734 - Amortização dos Empréstimos Internos, alínea d) - Resgate das apólices emitidas pela Lei 5035, de 19.05.958, de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 50.300.000,00 (cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros).

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de setembro de 1960

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

(Reproduzido por ter sido publicada com incorreções).