Lei:Nº 06220
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.220
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 72, da Lei nº 4563, de 4 de dezembro de 1956 (Código Tributário do Município) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 72. O impôsto de Indústrias e Profissões incide sobre construtores, firmas e emprêsas construtoras, será fixo e proporcional ao valor total da obra a executar, à base de 1,20%, salvo quando se tratar de obra em regime de administração, em que o impôsto incidirá sôbre os honorários profissionais”.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Recife, de setembro de 1960
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito