Lei Nº 06511

Lei:Nº 06511

Ano da lei:1960

Ajuda:

LEI N° 6.511

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Prefeito do Município autorizado a instalar, nesta cidade uma estação rádio-emissôra.

Art. 2° A estação emissôra funcionará subordinada ao Departamento de Documentação e Cultura, destinando-se á divulgação dos atos oficiais da administração municipal; irradiação dos trabalhos plenários da Câmara Municipal e difusão de programas culturais e artísticos.

Art. 3º O Prefeito do Município fica autorizado a abril um crédito até a importância de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para a instalação da rádio-emissôra, devendo consignar nos orçamentos do Município, verbas que assegurem a seu funcionamento.

Art. 4° O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 8 de novembro de 1960

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente