Lei:Nº 06528
Ano da lei:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.528
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores que se aposentarem em virtude de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave e outras moléstias que a lei indicar, na base de conclusões da medicina especializada e, bem assim, os que adquirirem as moléstias acima mencionadas, depois de aposentados, terão sempre seus vencimentos atualizados, na base dos que estiverem em atividade.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de novembro de 1960
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito