Lei:Nº 06791
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 6.791
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 81 da Lei nº. 4856/57, passará a ter a seguinte redação: “Os integrantes da antiga Carreira Administrativa, bem como todos os funcionários que ocupavam cargos isolados e que foram enquadrados por fôrça desta Lei, ficarão bentos da exigência de concursos, devendo ser por merecimento nomeação por acesso, apurado aquêle, segundo as normas estabelecidas para promoção”.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de fevereiro de 1961
JOSÉ DE MAGALHÃES MELO
Presidente