Lei:Nº 06811
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.811
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através do Departamento de Finanças, ao funcionário público ou autárquico, que solicitar até o dia 30 de junho de 1961, a isenção do impôsto predial prevista tio item XVI do art. 57º, da Lei 4563, (Código Tributário) contada a partir da data da escriturara de promessa de compra e venda do imóvel, desde que seja o único que possua, e que a partir da época da transação tenha servido de residência ao mesmo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de abril de 1961
JOSÉ MAGALHÃES MÉLO
Presidente