Lei:Nº 06834
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.834
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e em sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Impôsto de Indústrias e Profissões devido pelas atividades comerciais de sociedades cooperativas que vendem ou distribuem mercadorias produzidas no Estado de Pernambuco, por seus associados, será cobrado na base de 0,72% (setenta e dois centésimos por cento) sôbre o movimento comercial e atividades previstas no artigo 70 e seus incisos, da Lei nº 4.563, de 4 de dezembro de 1956 (Código Tributário do Município do Recife).
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de abril de 1961
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito