Lei Nº 06834

Lei:Nº 06834

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 6.834

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e em sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Impôsto de Indústrias e Profissões devido pelas atividades comerciais de sociedades cooperativas que vendem ou distribuem mercadorias produzidas no Estado de Pernambuco, por seus associados, será cobrado na base de 0,72% (setenta e dois centésimos por cento) sôbre o movimento comercial e atividades previstas no artigo 70 e seus incisos, da Lei nº 4.563, de 4 de dezembro de 1956 (Código Tributário do Município do Recife).

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de abril de 1961

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito