Lei:Nº 06846
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 6.846
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica perdoado o débito que a contribuinte Albertina F. da Silva tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 1º semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada à rua 13 de Junho 719, em Ponto de Parada.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de novembro de 1960
JOSÉ MAGALHÃES MELO
Presidente