Lei Nº 06977

Lei:Nº 06977

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 6.977

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ao artigo 47, § 2º, da Lei nº 4856, de 1º de setembro de 1957, fica acrescentada a letra f, com esta redação:

“f” O ocupante do cargo de Revisor-Chefe de Vistoria, padrão “M”, do cargo, será enquadrado no nível 14 do Quadro da Prefeitura Municipal do Recife (Assistente-Técnico Administrativo)”.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de novembro de 1960

JOSÉ MAGALHÃES MÉLO

Presidente