Lei:Nº 07108
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.108
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Antônio Bezerra da Silva tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até e 2° semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada à rua Santa Isabel nº. 33, em Casa Amarela.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recite, em 20 de março de 1961
JOSÉ MAGALHÃES MELO
Presidente