Lei Nº 07212

Lei:Nº 07212

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI N° 7.212

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam isentas do Imposto de Ocupação do Solo, as vendas, efetuadas em feiras, de verduras, frutas, ovos, tubérculos em geral, e cerâmicas.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de junho de 1961

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito