Lei Nº 07279

Lei:Nº 07279

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 7.279

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para as Bolsas Escolares concedidas aos alunos do Ginásio Independência, a subvenção na importância de Cr$ 18.000,00, atribuída aos “Caducos do Palmeira Uchoa”, Areias, constante da rubrica 402.8384 - do Orçamento vigente (Lei nº 6534, de 2.12.1960).

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Recife, em 17 de julho de 1961

JOSÉ MAGALHÃES MELO

Presidente